Cacau Cotta foi condenado depois de arranjar confusão com o árbitro Wagner do Nascimento Magalhães, no intervalo do Fla-Flu
Na última quarta-feira (30), o Flamengo perdeu para o Fluminense por 2 a 0 e se complicou na final do Carioca. Apesar de deter o domínio da posse de bola e criar algumas chances de perigo, o Mais Querido falhou na defesa e, agora, precisa correr atrás do resultado. No entanto, além da derrota em si, a diretoria do Mengão sofreu mais um baque. Isso porque, nesta sexta-feira (01), o diretor de relações externas do clube, Cacau Cotta, foi afastado dos estádios por três meses após confusão com a arbitragem no intervalo do clássico.
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Na decisão, a Justiça do Rio de Janeiro determinou o afastamento em caráter de urgência, ou seja, Cacau Cotta não poderá comparecer ao Maracanã para o jogo de volta. O dirigente do Flamengo invadiu o campo de jogo no intervalo do Fla-Flu de ida e proferiu diversos xingamentos ao árbitro Wagner do Nascimento Magalhães, e a súmula do cotejo é mais um dos pedidos do TJ-RJ. Os ataques continuaram no túnel de acesso ao gramado e geraram a suspensão do diretor rubro-negro.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
“Prezado Senhor,
Encaminho decisão judicial proferida, em caráter de urgência, que determina ao autor do fato, Luiz Claudio Cotta da Silva Monteiro, Vulgo Cacau Cotta , na forma do art. 39-A a lei 10671/03, o afastamento dos estádios onde se realizarem espetáculos esportivos com a participação do Clube de Regatas do Flamengo, inicialmente, nos meses de abril, maio e junho de 2022, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E NO EXTERIOR. .
Solicito aind a V.Sa. as providências necessárias no sentido de seja
encaminhado a este juízo, a súmula do jogo Flamengo x Fluminense, ocorrido no
dia 30/03/2022.”