Técnico tem contrato com Corinthians até dezembro de 2022
O Flamengo intensificou o planejamento para 2023, iniciando pela comissão técnica. O Rubro-Negro decidiu não renovar o contrato de Dorival Júnior. Vítor Pereira, ex-Corinthians, está perto de ser oficializado. Advogados desportivos não veem nada de errado na ida do português para o Fla.
Em entrevista ao blog “Lei em Campo“, do Uol Esporte, Rafael Teixeira e Filipe Souza, advogados desportivos, foram claros ao falarem da atual situação vivida por Vítor Pereira, que tem contrato até dezembro deste ano com o Corinthians e acertou com o Flamengo. O Rubro-Negro, aliás, está isento de qualquer penalidade jurídica.
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— É possível pelo estatuto e regulamento de transferência de jogadores (serve também para treinadores) da FIFA, com aplicação subsidiária do Código Civil brasileiro, perante a lacuna da Lei Pelé (Lei 9.615) e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que Vítor Pereira assine um pré-contrato com o Flamengo, mesmo tendo contrato com o Corinthians até o dia 31/12/2022, pois o contrato promessa pode ser celebrado até seis meses antes do término do contrato de trabalho atual do atleta e/ou treinador -, explicou o advogado Rafael Teixeira.
— Salvo alguma cláusula contratual específica do seu vínculo com o Corinthians, não vejo problemas em assinar um documento que tenha início, efetivamente, quando o técnico estiver liberado do compromisso anterior -, avaliou o advogado Filipe Souza, ambos, como dito, em contato com o blog “Lei em Campo“.
Apesar de não haver possíveis penalizações jurídicas ao Flamengo ou ao Vítor Pereira, os advogados sugerem mais cautela para o clube e ao treinador. Ou seja, seria melhor aguardar o término do atual contrato do português para, assim, posteriormente, haver o anúncio oficial.
— Não há normas específicas de regulamento federativo ou da Lei Pelé e de Treinadores sobre o pré-contrato ou contratação paralela com cláusula de condição suspensiva, mas também não há vedação expressa. Existe vedação ao registro simultâneo de dois contratos por empregadores diferentes no sistema federativo, que serve para resguardar a função de proteção da competição, o que não significa por si só barreira normativa para a contratação trabalhista concomitante, nestes casos específicos em que o contrato do treinador está quase se findando -, avaliou Rafael Ramos, antes de prosseguir:
— Sendo assim, até acredito que possa haver um questionamento, mas em entendimento meu, de pouco êxito, pois é permitido para os jogadores/treinadores a pré-contratação quando o contrato atual está nos últimos 6 meses, bem como o sistema jurídico brasileiro não veda a pré-contratação trabalhista ou com cláusula de condição suspensiva, devendo apenas ser respeitado os efeitos do fim do atual contrato -, ponderou Rafael.
Rafael Ramos ainda diz que “seria prudente e o mais ético possível, esperar o fim do contrato com o Corinthians“, mas que “inexiste regra legal” que impeça o anúncio. Ele ainda continuou: “A menos que haja uma cláusula impeditiva de anúncio, inexiste regra legal que o impeça. Pode ser questionável constitucionalmente, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que desportivo, a existência de uma cláusula que vede pré-contratação ou anúncio a respeito, pois o regulamento da própria FIFA autoriza, além de o ordenamento jurídico brasileiro prestigiar em última hipótese a plena liberdade de trabalhar e de escolher as suas melhores condições como um direito fundamental -, explicou o advogado.
Nesse mesmo sentido, o advogado Filipe Souza acredita que “provavelmente o contrato vigente entre Corinthians e Vitor Pereira tenha disposições relativas à imagem do técnico, o que impede a divulgação da contratação por outro clube“. Por isso, talvez, o Flamengo decida aguardar até 2023 para anunciar oficialmente o novo comandante.