Entre os artigos em que Vítor Pereira foi denunciado, treinador pode pegar gancho de vários jogos
Enquanto foca no Vasco da Gama, o Flamengo tem que dividir atenção com o julgamento de Vítor Pereira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Isso porque, o treinador português será julgado nesta sexta-feira (17), às 11h (horário de Brasília), por ato de indisciplina cometido ainda nos tempos de Corinthians.
Vítor Pereira foi denunciado pelo STJD devido a um cartão vermelho recebido na penúltima rodada do Campeonato Brasileiro de 2022, no empate de 2 a 2 do Corinthians com o Coritiba. Apesar de a defesa, em tese, caber ao Alvinegro, o Flamengo que assumiu o caso, pois o time paulista optou por não ir ao Tribunal.
A tendência, aliás, é que Vítor Pereira não compareça ao tribunal desportivo, pois estará no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, comandando treino do elenco rubro-negro, que terá início às 9h (horário de Brasília – duas horas antes do julgamento. O técnico lusitano, vale frisar, foi enquadrado em quatro artigos: 243-F §1, 258, 258-B e 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Art. 243-F §1º fala em pena mínima de quatro jogos de suspensão. As informações foram divulgadas inicialmente pelo GE.
Vítor Pereira foi expulso aos 37 minutos do primeiro tempo do confronto com o Coritiba, disputado em 8 de novembro de 2022. Na súmula, o árbitro Marcelo de Lima Henrique relatou o seguinte: “Expulsei o técnico vitor manuel de oliveira com cartão vermelho direto por bater palmas de forma irônica contra minhas decisões, entrar no campo de jogo deixando sua área técnica e dizendo: “você é uma vergonha, a arbitragem brasileira é uma vergonha” , após expulso o mesmo gesticulou com o dedo indicador e o polegar fazendo sinal redondo com os dedos e repetiu diversas vezes “vergonha, a arbitragem brasileira é uma vergonha”. informo que me senti ofendido diante das palavras proferidas. o mesmo resistiu em sair do campo de jogo precisando ser retirado por sua comissão técnica“.