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Em 2020, o Flamengo entrou com diversas ações de restituição monetária contra União Federal. Uma delas, protocolada na justiça em setembro, cobrando o valor milionário de R$ 3.596.255,42. O jurídico do Mais Querido alega registro de pagamentos indevidos desde 2015 ao Timemania e conseguiu uma vitória parcial para receber R$ 153.381,60.
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“A própria UNIÃO reconheceu que o pagamento efetuado pelo autor em 03/11/2015, através do código de receita 0176, no importe de R$ 153.381,60, configura pagamento indevido, pois não foi alocado ao parcelamento“, diz um trecho da decisão do juiz federal Carlos Guilherme Francovich Lugones, da 22ª Vara Federal do Rio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ).
Sobre o restante do pedido do clube, referente a outros registros de pagamentos indevidos, o juiz argumentou que “os recolhimentos efetuados pelo autor em 31/08/2015, 02/09/2015, 30/09/2015 e 01/10/2015, sob o código de receita 0176, a ré demonstrou que repercutiram na própria conta do parcelamento TIMEMANIA, abatendo os juros e amortizando o principal”. Ou seja, os valores foram abatidos no acordo.
A decisão ainda cabe recurso das duas partes envolvidas. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal “Esporte News Mundo”. Timemania é um jogo de loteria organizado pelo Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, e regulamentado desde 2017. O objetivo é ajudar aos clubes participantes a pagarem suas dívidas com o Governo Federal. 22% retornam as agremiações para pagamentos de INSS, FGTS, Receita Federal e demais impostos devidos à União.