FOTO: ALEXANDRE VIDAL/FLAMENGO
Por: Guilherme Calvano e Letícia Marques
Na tarde desta segunda-feira (21), o Flamengo entrou com um pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para que possa escalar Pedro a partir do dia 8 de julho, data na qual o atacante ficaria à disposição da Seleção Brasileira para a disputa dos Jogos Olímpicos de Tóquio. Em contato com a reportagem do Coluna do Fla, um dirigente do Rubro-Negro que preferiu não ter o nome revelado, explicou a ação do clube contra a CBF.
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– Entramos hoje no STJD para retirar qualquer restrição em relação ao atleta. Não é Data FIFA e como ele é muito importante na disputa dos três campeonatos, não vamos liberar. Porém, a CBF faz uma indisponibilidade no sistema de dados que pode atrapalhar ou impedir a escalação, mesmo em violação à regra da FIFA. Assim, por precaução ajuizamos a medida judicial.
Por certo, a liminar será analisada pelo presidente do STJ, Otávio Noronha. Desse modo, até 8 de julho, Pedro pode atuar normalmente pelo Flamengo. Porém, a partir de tal data, o camisa 21 do Mais Querido fica indisponível no sistema da CBF. Por tal motivo, o Clube da Gávea foi à Justiça. O técnico André Jardine poderá fazer alterações na lista de convocados até o dia 30 de junho.
Um dia antes da convocação, a diretoria flamenguista enviou um ofício à CBF comunicando a decisão de não liberar Pedro. Contudo, o nome do atacante foi mantido no grupo de jogadores chamados para as Olimpíadas. A competição, como citado pelo dirigente, não é “Data FIFA”, fato que dá ao clube o direito de fazer sua escolha.
CONFIRA O PEDIDO DO FLAMENGO NA ÍNTEGRA
“Considerando a não obrigatoriedade de cessão do atleta PEDRO, requer a Vossa Excelência a concessão da liminar, em tutela de urgência, no sentido de conferir ao FLAMENGO o direito de escalar o atleta Pedro Guilherme Abreu dos Santos, nas partidas a serem realizadas no período de 08.07.2021 até 09.08.2021, pelo Campeonato Brasileiro (Série “A”) e pela Copa do Brasil, determinando que a CBF libere o registro do atleta no sistema “Gestão WEB” até o julgamento final desta Medida Inominada.
Requer, ainda, ao final, a procedência da presente Medida Inominada, nos termos da fundamentação anteriormente exposta, confirmando-se a liminar a ser deferida, ou, mesmo sendo a liminar indeferida, requer a procedência do pedido na forma da fundamentação ora exposta, como medida da mais lídima Justiça!
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Ver comentários
A época fiquei confuso, se a lei determina que não sendo data fifa o clube não é obrigado
a liberar o jogador, porque o flamengo ingressou com a liminar pro stjd garantir o direito de
utilizar o atleta. Agora entendi, a cbf pode a partir do dia 8 de julho, por pura sacanagem,
retirar o nome do atleta do sistema e ai ele não pode entrar em campo, e da cbf nós podemos
esperar qualquer coisa, o flamengo fez o certo, o stjd notificou a cbf pra falar e depois disso
vai decidir, e duvido muito que vã decidir contra a lei, ou seja, vai conceder a liminar e decidir
que o flamengo pode utilizar Pedro.
No caso do Reinier o auditor concedeu a liminar, porque seria diferente agora?