FOTO: MARCELO CORTES/FLAMENGO
Em 2020, o Flamengo protocolou uma ação contra a União, acerca da ‘Lei da Meia Entrada’, solicitando a desobrigação do clube a respeitar a medida. O pedido do clube foi julgado nesta terça-feira (06), e teve o requerimento negado pelo Juiz Fabrício de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio.
Na solicitação pela não obrigatoriedade da meia entrada, o Flamengo alegou que, como “clube privado, não tem o dever de participar do custeio da meia entrada instituída por lei para dar acesso à cultura”, e solicitou uma indenização pelos valores de ingressos que deixaram de ser arrecadados com o benefício. Caso o requerimento do Fla fosse atendido, além do ressarcimento do montante, a ação implicaria, automaticamente, na elevação dos preços dos bilhetes para torcedores.
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Na decisão, no entanto, o Juiz avaliou que a “obediência pela parte do clube tem respaldo na sua função social, sem caber o direito a indenização ou compensação”. O parecer foi divulgado pelo blog do Ancelmo Goes.
Bola fora do Flamengo nessa pretensão.
Parabéns MM sr Juiz Fabrício de Castro, da 19ª, pela decisão.
Tá louco Landim…!? Muitos torcedores nem conhecem o interior do Maracanã por não ter grana pra pagar os valores dos ingressos.