Justiça veta processo do Fla contra o Governo para cortar meia-entrada; ação elevaria preços de ingressos

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FOTO: MARCELO CORTES/FLAMENGO

Em 2020, o Flamengo protocolou uma ação contra a União, acerca da ‘Lei da Meia Entrada’, solicitando a desobrigação do clube a respeitar a medida. O pedido do clube foi julgado nesta terça-feira (06), e teve o requerimento negado pelo Juiz Fabrício de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio.

Na solicitação pela não obrigatoriedade da meia entrada, o Flamengo alegou que, como “clube privado, não tem o dever de participar do custeio da meia entrada instituída por lei para dar acesso à cultura”, e solicitou uma indenização pelos valores de ingressos que deixaram de ser arrecadados com o benefício. Caso o requerimento do Fla fosse atendido, além do ressarcimento do montante, a ação implicaria, automaticamente, na elevação dos preços dos bilhetes para torcedores.


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Na decisão, no entanto, o Juiz avaliou que a “obediência pela parte do clube tem respaldo na sua função social, sem caber o direito a indenização ou compensação”. O parecer foi divulgado pelo blog do Ancelmo Goes.

A lei da meia-entrada, disposta no texto da Lei Federal 12.933/2013, prevê que ao menos 40% dos ingressos para eventos de lazer e esportivos, como cinema, teatro e espetáculos musicais, devem ser disponibilizados como meia-entrada para grupos sociais. Têm dieito ao benefício: estudantes, deficientes e seus acompanhantes, idosos e jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, que façam parte de programas sociais do governo, e cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos.
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  • Bola fora do Flamengo nessa pretensão.
    Parabéns MM sr Juiz Fabrício de Castro, da 19ª, pela decisão.
    Tá louco Landim…!? Muitos torcedores nem conhecem o interior do Maracanã por não ter grana pra pagar os valores dos ingressos.

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