FOTO: MARCELO CORTES/FLAMENGO
Em 2020, o Flamengo protocolou uma ação contra a União, acerca da ‘Lei da Meia Entrada’, solicitando a desobrigação do clube a respeitar a medida. O pedido do clube foi julgado nesta terça-feira (06), e teve o requerimento negado pelo Juiz Fabrício de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio.
Na solicitação pela não obrigatoriedade da meia entrada, o Flamengo alegou que, como “clube privado, não tem o dever de participar do custeio da meia entrada instituída por lei para dar acesso à cultura”, e solicitou uma indenização pelos valores de ingressos que deixaram de ser arrecadados com o benefício. Caso o requerimento do Fla fosse atendido, além do ressarcimento do montante, a ação implicaria, automaticamente, na elevação dos preços dos bilhetes para torcedores.
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Na decisão, no entanto, o Juiz avaliou que a “obediência pela parte do clube tem respaldo na sua função social, sem caber o direito a indenização ou compensação”. O parecer foi divulgado pelo blog do Ancelmo Goes.
1 Comentário
Bola fora do Flamengo nessa pretensão.
Parabéns MM sr Juiz Fabrício de Castro, da 19ª, pela decisão.
Tá louco Landim…!? Muitos torcedores nem conhecem o interior do Maracanã por não ter grana pra pagar os valores dos ingressos.