Ex-dirigente do Flamengo, Rodrigo Caetano é suspenso por episódio de ‘chutes e socos’ na sala do VAR

Compartilhe com os amigos

FOTO: REPRODUÇÃO/TV GALO

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva proferiu, nesta terça-feira (09), a sentença do ex-dirigente do Flamengo, Rodrigo Caetano. Agora no Atlético-MG, o cartola foi suspenso por 30 dias e deverá pagar multa de R$ 3 mil reais. O episódio no qual gerou o julgamento aconteceu no jogo entre a equipe mineira e o Santos, no Mineirão. Na ocasião, o árbitro da partida relatou que o diretor de futebol tentou invadir a sala do VAR e deferiu chutes e socos na porta do local.

Além das ações, Rodrigo Caetano também acabou punido pelas palavras. Isso porque, ainda na súmula, o árbitro relatou que o dirigente se dirigiu ao trio do VAR como ‘ladrões’ e pediu para que ‘parassem de roubar o Atlético-MG’. A defesa da equipe mineira tentou causar momentos de dúvida na história, mas foi rapidamente ‘cortada’ pelo relator do processo, Carlos Eduardo Pontes. A decisão foi feita de maneira unânime, e os votantes chegaram a relembrar a postura ‘doce’ do ex-diretor de futebol do Flamengo.

Vale destacar que, logo após o ocorrido, Rodrigo Caetano convocou uma coletiva no Centro de Treinamento do Atlético-MG. Nela, o dirigente fez questão de dizer que a narrativa da arbitragem era mentirosa e que em nenhum momento esteve próximo da sala do VAR. Ainda na entrevista, o diretor de futebol fez alusões à ‘roubos’ para o Flamengo e prometeu tomar providências junto à CBF. No entanto, o pronunciamento não estava em evidência no julgamento.

CONFIRA OS ARTIGOS EM QUE RODRIGO CAETANO FOI CONDENADO:

Art. 258Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
Pena: suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 243-F – Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.


Aproveite a boa fase do Flamengo para lucrar!


A defesa do Atlético-MG ainda pode recorrer da decisão no pleno do STJD, embora seja difícil reverter o ‘martelo batido’ em primeira instância. Além de Rodrigo Caetano, o auxiliar do técnico Cuca, Eudes Pedro, também foi alvo da investigação do tribunal. No entanto, a pena foi significantemente menor: 15 dias afastado de jogos da equipe mineira e sem multa, ao contrário do diretor de futebol.

Compartilhe com os amigos

Veja também

  • Só isso?
    Na Copa do Brasil, o Flamengo vão te paga uma multa de 500 mil, e ainda o STJD, pediu que o Flamengo fosse excluído da Copa do Brasil ano que vem.
    Se o Braz, iria pagar uma multa milionária, o Flamengo iria perder pontos no brasileiro, e o STJD iria pedir para o Flamengo ser excluído o Brasileiro ano que vem.
    CBF esta só perseguição.

  • Se o Marcos Braz fizesse o mesmo tomaria 1 ano! CBF é anti!

  • Se o Marcos Braz tivesse feito o mesmo talvez os erros nessa reta final não aconteceriam

  • Peguem o endereço deste cara aí e publiquem. Dizem que ele vem nuito aqui no Rio de Janeiro. Vamos tomar um chopp com ele , só que no copo dele colocaremos veneno letal, pois é o que mereçe.

Comentários não são permitidos.