Diversidade e inclusão: bancada feminina do Flamengo propõe mudanças nos conselhos do clube

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Alterações foram sugeridas por meio de duas emendas


Aproveitando a abertura para propostas de reforma no estatudo do Flamengo, a bancada feminina do Conselho Deliberativo do clube propôs mudanças por meio de duas emendas. Entre as sugestões estão a inclusão de cotas para negros e mulheres nos Conselhos e a adoção de uma linguagem inclusiva de gênero para que não haja discriminação.

De acordo com a bancada, pessoas negras e mulheres são imensa minoria nos Conselhos do clube e é preciso reduzir a desigualdade no ambiente político do Fla. Além disso, a introdução de uma linguagem inclusiva de gênero no Estatuto e no regimento interno fazem parte do “dever do clube de promover a diversidade”. A informação é do jornal O Globo.


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A partir disso, as propostas serão encaminhadas ao presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Antônio Alcides Pinheiro, e aos membros da Comissão Permanente de Estatuto. O texto que propõe as mudanças destaque que “é mais do que sabido” que os integrantes dos Conselhos são todos homens e brancos. Dados ainda afirmam que menos de 5% do total dos componentes são mulheres ou negros nos Conselhos Deliberativo e no de Administração.

Confira abaixo as emendas que sofreriam alterações:

-Art. 87. O corpo transitório é constituído de, no mínimo, sessenta membros efetivos, com um mínimo de 12 mulheres ou pessoas pretas, e vinte suplentes, com um mínimo de 4 mulheres ou pessoas pretas, eleitas e eleitos dentre os associados das categorias Patrimonial, Laureado/Laureada e Contribuinte. Serão incorporados ao corpo transitório os/as vinte primeiros/primeiras associados/associadas que figurarem na chapa segunda colocada, com um mínimo de 4 mulheres ou pessoas pretas – os/as quinze primeiros/primeiras como efetivos/efetivas, com um mínimo de 3 mulheres ou pessoas pretas e os/as cinco subsequentes como suplentes, com no mínimo uma mulher ou uma pessoa preta – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja vinte por cento dos votos válidos, excluídos do “quorum” os votos em branco.

-Art. 98. O corpo transitório é constituído de, no mínimo, quarenta e oito membros efetivos, com um mínimo de 9 mulheres ou pessoas pretas, e vinte e quatro suplentes, com um mínimo de 4 mulheres ou pessoas pretas, eleitos/eleitas entre os/as associados/associadas das categorias Benemérito/Benemérita, Emérito/Emérita, Laureado/Laureada, Remido/Remida, Proprietário/Proprietária, Patrimonial e Contribuinte. Serão incorporados ao corpo transitório os dezoito primeiros/primeiras associados/associadas que figurarem na chapa segunda colocada – os doze primeiros/ primeiras como efetivos/efetivas, com um mínimo de 2 mulheres ou pessoas pretas e os seis subsequentes como suplentes, com no mínimo 1 mulher ou uma pessoa preta – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja vinte por cento dos votos válidos, excluídos do “quorum” os votos em branco.

Veja também as mudanças sobre questões que se referem ao gênero:

A -A especificação de gênero para todos os cargos, títulos e categorias do quadro associativo. Em vez de “sócios ou associados”, por exemplo “sócias e sócios”,”associadas e associados”. Em vez de “conselheiros”, “conselheiras e conselheiros”. Em vez de “laureados”, “laureadas e laureados”. Em assim por diante…
-A neutralização ou abstração de referência a gênero, ao usar os termos “pessoa(s)” ou “quem”. Por exemplo, em vez do termo “os eleitores”, usar o termo “pessoas aptas a votar”, ou “quem poderia votar”.
Da mesma forma, retirar o artigo definido masculino (o, os), e as contratações prepositivas (dos, nos), usando “de” e mudar a contratação “aos” por “a”. Por exemplo, “a presença de ouvintes”, no lugar “dos ouvintes”. Ou “a conselheira fez alusão a colegas do Conselho” em vez de “aos colegas do Conselho”.

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