Por conta do sucesso desportivo do Flamengo, muito discutiu-se a implementação do Fair Play financeiro no futebol brasileiro, mesmo o Rubro-Negro cumprindo rigorosamente com tudo “em dia“. Os clubes ‘caloteiros‘, agora, é quem encontrarão dificuldades, pois o Senado aprovou legislação mais rigorosa contra inadimplentes.
A nova Lei Geral do Esporte impõe a criação de um Fair Play Financeiro para CBF e Ligas, e cria mecanismos que pressionam os clubes ‘caloteiros‘, como informou primeiramente o jornalista Rodrigo Mattos, do Uol Esporte. O projeto, que consolida a legislação do esporte, já foi aprovado no Senado, na última semana, e, agora, vai para a Câmera Federal.
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A nova legislação incorporará seis códigos relacionados ao esporte, incluindo a Lei Pelé. Inclusive, há mais de 200 artigos, consolidando assuntos como: relação entre atletas e clubes, regras sobre dirigentes, financiamento do esporte, obrigações a confederações olímpicas, direitos de televisão, entre outros pontos.
Pelo artigo 188 do projeto, a organização esportiva de abrangência nacional “deverá criar regulamento de Fair Play Financeiro aplicável no âmbito das competições que promover ao qual se submeterão as organizações esportivas associadas ou filiadas“. São previstas regras com sanções por equilíbrio financeiro, nível de dívida, limites para contratações de atletas e limite de aporte de acionistas.
— O Senado se preocupou em não afrontar a autonomia esportiva. Hoje pelo texto, as entidades são obrigadas a adotar regulamentos de Fair Play Financeiro. Confio na pressão de dirigentes para a implementação. É um prejuízo para a própria CBF não existir [o Fair Play]. O principal é garantir o equilíbrio das competições, para clubes, federações e é importante como instrumento de gestão. Consolida em normas o que dirigentes têm dificuldade para implementar por pressão -, disse o advogado Wladymir Camargos, relator da comissão jurídica para a Lei Geral do Esporte.
A Confederação Brasileira de Futebol tem “adiado” a implantação do Fair Play Financeiro no futebol brasileiro, “deixando para depois” seguidas vezes a medida por pressão dos próprios clubes. Haverá, claro, a possibilidade de a CBF implantar um Fair Play com punições brandas, como advertências. Mas, se aprovada a lei, a instituição não poderá mais adiar o projeto.
Ainda segundo o jornalista Rodrigo Mattos, a nova Lei Geral do Esporte, no artigo 89, prevê que os jogadores podem obter a rescisão do contrato de trabalho e do vínculo esportivo por atraso de salário ou direitos de imagem por dois meses ou mais. Atualmente, a lei prevê três meses como prazo.
A nova legislação ainda consolida que o atraso por direitos de imagem permite a ruptura do vínculo, como tem sido aceito pela Justiça. Os jogadores também têm direito a não jogar se houver atraso de dois salários ou mais.
Aos clubes que não costumam honrar os compromissos ainda há outro artigo ‘prejudicial‘, o 85. Nele, está previsto que quando uma agremiação atrasar duas parcelas da cláusula compensatória paga para outra equipe, toda a dívida será vencida.
Com isso, se um clube parcelar o pagamento por uma contratação e não quitar duas parcelas, terá de pagar tudo de uma vez. O Flamengo, importante citar, não deve sofrer com a regulamentação do Fair Play Financeiro, se aprovado na Câmera Federal, obviamente.
O Rubro-Negro costuma honrar em dia tanto o pagamento de salário e direito de imagens aos jogadores e funcionários quanto aos outros clubes por contratação de reforços. Não à toa, o Flamengo conta com crédito e confiança no mercado para negociar com rivais nacionais e internacionais, até com equipes europeias.
O Flamengo, inclusive, está prestes a fechar a contratação de Everton Cebolinha, do Benfica (POR). O Rubro-Negro chegou a um acordo de 14 milhões de euros (cerca de R$ 74,8 milhões na cotação atual) com o clube português, mas as partes ainda negociam a forma de pagamento quanto aos 2 milhões de euros (R$ 10,7 milhões) referentes à bonificação em caso de metas atingidas.
O atacante, por sua vez, já aceitou a proposta do Flamengo e está tudo acertado, como tempo de contrato, duração do vínculo e tudo mais. A negociação deve ter um desfecho antes da abertura da janela de transferência internacional, que acontece em 18 de julho. A expectativa é que esta contratação já esteja dentro do Fair Play Financeiro, se aprovado na Câmera Federal.
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