FOTO: DIVULGAÇÃO / FLAMENGO
O Flamengo e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) iniciaram uma novela por conta da convocação de Pedro para as Olimpíadas de Tóquio. Apesar do Rubro-Negro ter antecipado o veto, a entidade oficializou o nome do atleta na lista dos selecionados. Sendo assim, o Mais Querido vai ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para ter uma ‘precaução’ nesta situação.
De acordo com o Lei em Campo, a Medida Inominada no STJD movida pelo Flamengo se baseia no pedido de liberação de Pedro da Seleção Olímpica. Isso porque, caso o nome do atleta permaneça na lista, o atacante não pode ser escalado pelo Rubro-Negro nas competições nacionais – uma vez que seu nome não está ‘regularizado’.
Apesar do Flamengo não ser obrigado a liberar atleta para os Jogos Olímpicos, o clube optou por entrar no STJD para ter uma ‘carta na manga’ para a utilização normal de Pedro nas competições. A situação é semelhante ao que aconteceu com Reinier, em 2019. Na época, o Fla não liberou o meia e também recorreu à justiça para a escalação do jogador.
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A advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, Fernanda Soares, explicou o imbróglio entre Flamengo e CBF no caso Pedro. Como dito, o Rubro-Negro ‘cobra’ que a entidade regularize a situação do atacante para poder tê-lo em campo.
– O pedido do Flamengo é para que a CBF libere o atleta no sistema, que hoje consta como convocado, portanto sem condição de jogo. Os clubes não são obrigados a liberar atletas para jogos que não são oficiais da Fifa, como é o caso das Olimpíadas.
Vale destacar que o técnico André Jardine tem até o dia 30 de junho para alterar a lista dos convocados. Os representantes brasileiros se apresentam à CBF no dia 1º de julho e seguem viagem para o Japão. Os Jogos Olímpicos tem abertura prevista para o dia 22 de julho e o fim está marcado para 07 de agosto.