Gerson faz comunicado e desabafa em rede social: “Jamais vão diminuir a nossa cor”

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FOTO: ALEXANDRE VIDAL/ FLAMENGO

Na noite deste domingo (20), de virada, o Flamengo venceu o Bahia por 4×3 e continuou vivo na luta pelo título brasileiro. No entanto, lamentavelmente, a partida ficou marcada por um caso de racismo, isso porque, Gerson  denunciou o jogador, Indio Ramirez por injúria racial, alegando que o atleta colembiano o dirigiu a seguinte frase durante o duelo: “Cala a boca, negro”. Após a partida, o camisa 8 se manisfestou nas redes sociais e escreveu um texto em forma de repúdio.


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VEJA O TEXTO NA ÍNTEGRA:

“Amo minha raça e luto pela cor.”

O “cala boca, negro” é justamente o que não vai mais acontecer. Seguiremos lutando por igualdade e respeito no futebol – o que faltou hoje do lado contrário. Desde os meus 8 anos, quando iniciei minha trajetória no futebol, ouço, as vezes só por olhares, o “cala a boca, negro”. E eles não conseguiram. Não será agora.

“Não basta não ser racista, é preciso ser antirracista”. Não adianta ter o discurso, fazer campanha, e não colocar em prática em todos os aspectos da vida, inclusive dentro de campo. O futebol não é algo fora da sociedade e um ambiente onde barbaridades como o “cala a boca, negro” podem ser aceitas.

É uma pena nós, negros, termos que falar sobre isso semanalmente e nenhuma atitude no esporte ser tomada a respeito. E é mais triste ainda ver a conivência de outras pessoas que estão dentro de campo e que minimizaram e diminuíram o peso do ato de hoje no Maracanã. É nojento conviver com o racismo e ainda mais com os que minimizam esse crime.

Não vou “calar a minha boca”. A minha luta, a luta dos negros, não vai parar. E repito: é chato sempre termos que falar sobre racismo e nada ser feito pelas autoridades.

Racismo é crime. E deve ser tratado desta maneira em todos os ambientes, inclusive no futebol.

Não me calaram na vida, não me calaram em campo e jamais vão diminuir a nossa cor.

Vale destacar que no Brasil, racismo é crime previsto na LEI Nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que prevê punição para casos resultantes de discriminação ou preconceiro de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena que projeta reclusão de dois a cinco anos.

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