Gabigol pode ficar fora do Brasileirão; STJD define data para julgamento do atacante

FOTO: ALEXANDRE VIDAL/FLAMENGO

Além da retomada do processo de Bruno Henrique, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou o julgamento de Gabriel Barbosa por ofensas à arbitragem em jogo contra o Bahia. A audiência virtual está agendada para a próxima sexta-feira (05), às 10h (horário de Brasília). Desta forma, o camisa 9 pode desfalcar o Flamengo na reta final do Brasileiro, isso porque a pena pode chegar a 12 jogos.

Na época, o Flamengo venceu o jogo contra o Bahia por 4 a 3, no entanto, Gabigol foi expulso aos nove minutos do primeiro tempo, visto que o árbitro afirmou que o atacante xingou. Com isso, o camisa 9 foi denunciado duas vezes no artigo 258 II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que se trata de desrespeitar a arbitragem. A informação foi inicialmente divulgada pelo Globo Esporte.

Como o STJD reabriu o processo contra o Bruno Henrique, relativo ao jogo com o Goiás na 11ª rodada, o Flamengo pode ficar sem a principal dupla do ataque nesta reta final do Brasileirão, enquanto busca pelo título. No caso do camisa 27, a pena pode chegar até seis jogos de suspensão. Isso porque, a Terceira Comissão Disciplinar vai analisar como ‘jogada violenta’.

Como a audiência está marcada para sexta (05), Gabigol não terá problemas para enfrentar o Vasco, na quinta (04), às 21h (horário de Brasília), pela 34ª rodada do Brasileirão. No entanto, caso seja punido pelo STJD, o camisa 9 será desfalque nas próximas partidas. Na reta final da competição e em busca pelo título, o Rubro-Negro ainda enfrenta o RB Bragantino, Corinthians, Internacional e São Paulo.


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CONFIRA OS ARTIGOS:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

- Coluna do Fla -

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  • GabiErraGol !!! Pontaria torta.., Por 1.5 milhões por mês, deveria chutar melhor a Gol... A perna direita é só pra andar rsrsrs

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