STJD indefere pedido do Flamengo para paralisar o futebol brasileiro durante a Copa América

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FOTO: REPRODUÇÃO

Na última quinta-feira (10), o Flamengo entrou com processo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O Rubro-Negro solicitou a paralisação das competições do futebol brasileiro pelo fato de ter cinco atletas convocados para disputa da Copa América. No entanto, nesta sexta (11), o presidente do STJD, Otávio Noronha, indeferiu a liminar do Mais Querido.

Mesmo com a recusa, Noronha afirma que os argumentos apresentados pelo Rubro-Negro são relevantes. Ele enviou o caso para um julgamento com urgência em colegiado no Pleno do STJD, no dia 17 de junho, às 10h (horário de Brasília), em sessão virtual. Flamengo e CBF já foram informados.


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CONFIRA O DESPACHO NA ÍNTEGRA
Dispõe o art. 119 do CBJD que o Presidente do Tribunal poderá – rectius deverá – admitir, em casos excepcionais e no interesse do Desporto, em ato fundamentado, o ajuizamento de medida não prevista naquele Código, podendo conceder liminar, quando houver fundado receio de dano irreparável, quando convencido da verossimilhança das alegações.

Os fatos trazidos pela Agremiação Requerente são por demais relevantes, e deles decorrem, por evidente, prejuízos aos seus interesses, e quiçá, ao equilíbrio da competição Nacional.

Os prejuízos alegados decorrem, de acordo com a sustentação, pelo longo período em que ficará desguarnecido de grande parte de seu elenco, já que a Copa América perdurará entre os dias 10/06 e 11/07/2021.

Em sendo assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado, que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada – paralisação do Brasileiro Série A – é providência por demais gravosa, podendo gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto.

Presente essa moldura, RECEBO a presente Medida Inominada, mas tenho por bem, não deferir, ao menos nesta quadra, a liminar vindicada, determinando, entretanto, o seu processamento urgente.

Em sendo assim, DETERMINO à Secretaria que, com MÁXIMA URGÊNCIA, cite e intime a CBF, para que no prazo de 2 dias, apresente, em querendo, sua Resposta.

Distribua-se a um dos Componentes do Pleno deste Tribunal.

Vista à PGJD, para em querendo oferecer Parecer por escrito.

Inclua-se na pauta do dia 17/06/2021, providenciando o seu aditamento,

Intime-se as partes”


O Mengo, com isso, mantém as esperanças e acredita que pode ter seu pedido atendido, pois entende que será prejudicado ao longo da temporada. Vale destacar que o Clube da Gávea não contará com os convocados por até nove jogos, fato que, na opinião dos cartolas rubro-negros, desnivela o Campeonato Brasileiro e fere a premissa de isonomia entre os concorrentes nas competições nacionais.

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  • Neste caso recorra ao STF que diz que não poderia paralisar a Copa America, mas julgar o campeonato de 1987 legitimo do Flamengo pode,vai entender o que pode e o que não pode. falo como torcedor do Flamengo.

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