Vítor Pereira foi chamado em juízo para responder por atos de indisciplina na temporada 2022
O Flamengo se aproxima de mais um momento decisivo em 2023. Com o clássico valendo vaga na final do Carioca ‘batendo à porta’, o Rubro-Negro espera ter força máxima para enfrentar o Vasco da Gama às 18h (horário de Brasíla), do domingo (19), no Maracanã. Vítor Pereira que aguardava o veridito de um julgamento, teve audiência anulada e não receberá punições ou suspensão, por enquanto. Com isso, o técnico segue no comando do Rubro-Negro para as proximas partidas.
A escolha do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em anular o julgamento se deve ao pedido de transação disciplinar feita pelo Flamengo. O Rubro-Negro solicita que as partes cheguem em um acordo quanto à punição de Vítor Pereira. A petição do Mais Querido foi para que o português receba apenas uma multa e que não cumpra suspensão por longo período. A súplica foi aceita pela Vara, que passou a analisar a requisição do Fla.
O Flamengo pediu uma transação disciplinar ao STJD para o técnico Vítor Pereira, para o treinador apenas receber uma multa e não ficar suspenso de muitas partidas.
Desse modo, o STJD anulou o julgamento do português e, agora, irá analisar o pedido do Flamengo. #colunadofla pic.twitter.com/kRCwzZLsFq
— Vitor Beloti (@vitorbeloti16) March 17, 2023
Vítor Pereira foi réu por acusação de atos de indisciplina na temporada 2022. O português foi convocado em juízo para dar explicações sobre a denúncia do STJD, em função de um cartão vermelho que o português recebeu na penúltima rodada do Campeonato Brasileiro de 2022, quando comandava o Corinthians. O Flamengo assumiu o caso no lugar do time paulista, que escolheu não ir ao julgamento.
O técnico Vítor Pereira foi expulso aos 37 minutos do primeiro tempo do jogo entre Corinthians e Coritiba. Na súmula do duelo, o o árbitro Marcelo de Lima Henrique descreveu que o português ironizou as decisões do juíz e proferiu ofensas, com gesto, ao corpo de arbitragem da partida. O treinador foi enquadrado em quatro artigos, são eles: 243-F §1, 258, 258-B e 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Uma das setenção pode gerar uma pena mínima de quatro partidas fora dos gramados.